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Conselho aprova contas do Fundo Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Campos, em assembleia ordinária realizada nesta sexta-feira (12), aprovou por unanimidade entre os conselheiros, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Campos (FMAS) do exercício de 2022. O Fundo detém despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios realizados pelo município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. A assembleia, que foi convocada através do Diário Oficial, contou com a participação dos conselheiros, que são pessoas da sociedade civil e também do governo, e foi conduzida pelo atual presidente do CMAS, Renato Gonçalves. 

Além da aprovação do Fundo, durante a assembleia os conselheiros definiram a data da 15ª edição da Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada nos dias 12 e 13 de julho. Durante a reunião, também foi apresentado um diagnóstico atualizado do quantitativo de trabalhadores da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Comissão de Fiscalização do CMAS apresentou pareceres de visitas a entidades assistenciadas no município. De seis entidades visitadas, apenas uma apresentou problemas estruturais, como infiltrações, que foram classificados como “Parcialmente Adequado”, tendo a instituição 90 dias para adequação. 

“O conselho está presente em todas etapas da política de assistência. Dentro do Conselho, nós temos essa variedade de membros entre a sociedade social e o governo. Isso faz com que durante as reuniões seja avaliado, fiscalizado e votado se tudo aquilo que está sendo implementado está chegando de fato na população que necessita e se os critérios que estão sendo adotados, de fato, estão sendo seguidos”, disse o presidente do Conselho, Renato Gonçalves. 

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993. 

Entre outras atribuições, compete ao CMAS acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios aprovados. 

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