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Assistido da Casa de Passagem reencontra a mãe e retorna ao município de origem

A Casa de Passagem, importante equipamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS), realizou mais uma reinserção familiar dos seus assistidos. Desta vez, a equipe conseguiu ajudar Vinycius Gomes da Silva, de 25 anos, que vivia nas ruas de Campos desde 2023. As equipes do acolhimento fizeram contato com a mãe do abrigado, que se organizou rapidamente e veio buscá-lo na Casa de Passagem. Vinycius retornou para a chácara da sua família em Cantagalo, na região Serrana do Rio de Janeiro.

A coordenadora da Casa de Passagem, Rose Pereira, compartilhou que o reencontro entre mãe e filho, depois de um período separados, foi emocionante. “Foi emocionante, gratificante e motivador para toda equipe esse reencontro de mãe e filho. A mãe estava muito feliz e não cansava de agradecer pelo cuidado e por termos proporcionado esse reencontro. Transformar vida é o nosso combustível diário nessa missão desafiadora de cuidar de pessoas”, contou.

Nas ruas de Campos desde 2023, Vinycius foi abordado pelas equipes do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CentroPop) e encaminhado para a Casa de Passagem, onde recebeu apoio essencial. Durante sua estadia, a equipe o ajudou com a retirada de sua documentação pessoal e a cuidar de ferimentos que ele tinha no tornozelo, através do Centro de Referência e Tratamento de Lesões Cutâneas e Pé Diabético, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A Casa de Passagem, equipamento da SMDHS, é um abrigo provisório que acolhe pessoas encaminhadas pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CentroPop). Além da Casa de Passagem, o município conta com outros três abrigos, que, juntos, atendem cerca de 150 pessoas: o Lar Cidadão, Manoel Cartucho e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) cofinanciada pela SMDHS. Os acolhidos são encaminhados pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CentroPop). A permanência no abrigo não é obrigatória, tendo o usuário liberdade de continuar na Casa ou não.

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