Serviços

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Os serviços da Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para as famílias em situação de ruptura de vínculos.

Os serviços de média complexidade são aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.

A Proteção Social Especial tem como objetivo a orientação e acompanhamento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. É por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP) e dos Acolhimentos Institucionais que esse nível de proteção se materializa.

Administrado pela Fundação Municipal da Infância e da Juventude (FMIJ).

Serviços de Alta Complexidade, que garante proteção integral para as famílias em situação de ruptura de vínculos.

Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos.

Público

  • Crianças, adolescentes, jovens, adultos idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Serviço para oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O serviço tem a finalidade de promover autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.

Público

  • Pessoas com deficiência, seus cuidadores e familiares.

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Público

  • Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Público

  • Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
    -Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual, abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violações de direitos.

Destinado a promover apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

Público

  • Atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados;
  • Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Serviço com finalidade de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Público

  • Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.