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Políticas para Mulheres chama atenção para o Selo Empresa Amiga da Mulher

A partir da Lei 9.200 de 25 de agosto de 2022, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher no âmbito municipal, empresas podem contribuir para a promoção e defesa dos direitos das mulheres e receber a certificação.  Segundo a subsecretária de Políticas para Mulheres, Josiane Viana, interessados em aderir devem atender aos critérios estabelecidos no Art. 2º da lei e procurar o órgão através dos telefones (22) 98175.0160 ou (22) 98175.0180, do e-mail subsecretariamulherescampos@gmail.com ou indo à subsecretaria, que funciona no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Mercedes Baptista, na Rua dos Goytacazes, 257, Centro. A lei, sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho, foi publicada na página 02 do Diário Oficial do Município no dia 08 de setembro de 2022 (AQUI). 

“Essa é uma iniciativa que reconhece a importância de empresas e instituições engajadas na luta pelos direitos da mulher. Ao aderir, existe o comprometimento com a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. As ações e projetos que você pode implementar são variados, desde programas de capacitação e empoderamento feminino até a criação de políticas internas que promovam a equidade de gênero e a prevenção da violência contra as mulheres”, informa a subsecretária, Josiane Viana. 

A subsecretária informa que ser uma Empresa Amiga da Mulher também traz impacto social positivo. “A sociedade está cada vez mais atenta às empresas que demonstram responsabilidade social e se engajam em questões relevantes. Ao receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, você estará se destacando como um exemplo de empresa comprometida com a igualdade de gênero”. 

“Não perca a oportunidade de fazer a diferença e de se posicionar como uma empresa que valoriza mulheres e seus direitos. Junte-se a nós nessa jornada de transformação e seja uma Empresa Amiga da Mulher”, concluiu Josiane. 

Veja aqui os requisitos para participar, conforme Art. 2º da lei. 

Para o recebimento do selo, caberá à empresa, cumulativamente ou não, mas atendendo pelo menos 03 (três) das práticas aqui apresentadas:  

I – a apresentação de carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher;  

II – a divulgação, em âmbito interno e externo, de ações, afirmativas e informativas, sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e demais dispositivos legais que tratem da temática;  

III – a adoção de políticas que fomentem a valorização da mulher no trabalho e na sociedade; IV – a manutenção de um ambiente de trabalho com a observância à saúde, integridade física e dignidade da mulher;  

V – a criação de parcerias com Órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da mulher;  

VI – o apoio irrestrito a mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência ou violação de direitos;  

VII – implantação de políticas antidiscriminatórias de promoção da diversidade e de redução da desigualdade de gênero dentro da empresa;  

VIII – criação de sistemas de reclamações e recebimento de denúncias para mulheres vítimas de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho;  

IX – promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupem cargos ou funções iguais ou semelhantes;  

X – garantia de licença maternidade;  

XI – horários de trabalho flexíveis para funcionárias gestantes ou lactantes;  

XII – disponibilização de creche, fraldários ou brinquedoteca para filhos de funcionárias;  

XII – construção de espaços adequados para a amamentação;  

XIII – promoção de lideranças femininas dentro do quadro funcional da empresa;  

XIV – maior visibilidade e exposição a líderes femininas e modelos no ambiente de trabalho;  

XV – apoio às instituições e entidades de defesa da mulher e promoção da igualdade de gênero;  

XVI – projetos que visem o desenvolvimento educacional e cultural de mulheres residentes nas comunidades no entorno do empreendimento;  

XVII – cumprimento das leis vigentes de proteção à mulher;  

XVIII – realização de campanhas internas de conscientização sobre a violência doméstica e familiar. 

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